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Motorista bêbado invade ciclovia e atropela mãe e bebê câmera grava tudo

  • Um vídeo registrou o momento em que um motorista embriagado perdeu o controle do carro, invadiu uma ciclovia e atropelou uma mãe e sua filha de apenas sete meses. O incidente aconteceu na última segunda-feira (11), em Caraguatatuba. Após o acidente, testemunhas tentaram agredir o condutor, mas as vítimas sobreviveram ao impacto.

    O motorista, de 50 anos, foi preso pela Polícia Civil. A mãe carregava a bebê em uma cadeirinha na bicicleta, e o acidente ocorreu a poucos metros da sede do 1º Distrito Policial (DP). O motorista, visivelmente embriagado, invadiu a ciclovia e colidiu com a bicicleta. Uma ambulância que estava próxima chegou rapidamente e prestou os primeiros socorros. Mãe e filha foram levadas ao hospital com escoriações pelo corpo.

    Após ser detido, o motorista foi levado ao 1º Distrito Policial (DP), onde passou por um exame clínico que confirmou seu estado de embriaguez. Diante das evidências, o delegado deu voz de prisão em flagrante por embriaguez ao volante e lesão corporal culposa, agravada por ocorrer em uma ciclovia, sem direito a fiança.

    O veículo foi apreendido e será submetido a perícia. Dentro do carro, a polícia encontrou uma sacola com uma lata de cerveja, e o motorista admitiu ter consumido algumas cervejas antes do acidente. O autor, preso em flagrante, agora está à disposição da Justiça e passará por uma audiência de custódia.

    Dirigir sob efeito de álcool é abordado de duas formas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração de trânsito para quem dirige alcoolizado está prevista no art. 165, enquanto o crime de trânsito de dirigir embriagado está descrito no art. 306 do CTB.

    A distinção entre uma infração e um crime de trânsito por embriaguez está na quantidade de álcool detectada no organismo do motorista durante a fiscalização. Uma infração ocorre quando o teste do bafômetro indica a presença de 0,05 mg/L de álcool no sangue. Já o crime é caracterizado quando o bafômetro registra um nível igual ou superior a 0,3 mg/L.

    As penalidades para cada situação também são diferentes. A infração prevista no art. 165 é considerada gravíssima e resulta em uma multa de valor dez vezes maior que a de uma infração gravíssima comum, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

    Por outro lado, o crime de trânsito, de acordo com o art. 306, além das sanções administrativas, prevê detenção de seis meses a três anos. Assim, o condutor flagrado com um nível de 0,3 mg/L ou mais de álcool no sangue responderá criminalmente e poderá ser condenado à detenção, entre outras consequências. Após ser detido, o motorista será conduzido à Delegacia de Polícia, onde o delegado poderá definir uma fiança. Caso o motorista não tenha condições de pagar, ele aguardará uma audiência de custódia, na qual o juiz decidirá entre relaxar a prisão, convertê-la em preventiva ou conceder liberdade provisória.

    Portanto, é fundamental evitar a combinação entre direção e consumo de álcool, pois ambas as condutas são reprovadas pela legislação e acarretam sérias consequências. **Se for dirigir, não beba!**

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